Este artigo foi escrito em maio deste ano e foi publicado em diversos meios de comunicação, como sites de empresas e jornais, razão pela qual compartilho com vocês este tema que é de importância essencial para o dia a dia do consumidor internauta.
A cópia e sua reprodução é livre, desde que citada a fonte. Um abraço, meus amigos!
Se você, consumidor, ou você, empresário, possuírem alguma dúvida em relação à matéria, fique livre para me contactar.
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No mês de maio deste ano,
entrou em vigor o Decreto n. 7.962 de 15 de março de 2013, de autoria da
Presidência da República, que cria novas regras para o comércio eletrônico
(e-commerce).
O Decreto dispõe,
principalmente, sobre: (I) o direito à informação do consumidor, (II) o direito
ao atendimento facilitado, (III) o direito de arrependimento do consumidor e,
também, (IV) sobre penalidades administrativas às empresas do ramo de comércio
eletrônico.
Com certeza, este é um assunto
que o consumidor e o empresário devem estar a par, afinal, informar-se com
qualidade sobre assuntos de seu interesse é sempre bom, ainda mais para um
assunto que está tão presente em nosso dia a dia.
