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segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Novas regras do comércio eletrônico no Brasil.

Este artigo foi escrito em maio deste ano e foi publicado em diversos meios de comunicação, como sites de empresas e jornais, razão pela qual compartilho com vocês este tema que é de importância essencial para o dia a dia do consumidor internauta.



A cópia e sua reprodução é livre, desde que citada a fonte. Um abraço, meus amigos!

Se você, consumidor, ou você, empresário, possuírem alguma dúvida em relação à matéria, fique livre para me contactar.
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No mês de maio deste ano, entrou em vigor o Decreto n. 7.962 de 15 de março de 2013, de autoria da Presidência da República, que cria novas regras para o comércio eletrônico (e-commerce).
O Decreto dispõe, principalmente, sobre: (I) o direito à informação do consumidor, (II) o direito ao atendimento facilitado, (III) o direito de arrependimento do consumidor e, também, (IV) sobre penalidades administrativas às empresas do ramo de comércio eletrônico.
Com certeza, este é um assunto que o consumidor e o empresário devem estar a par, afinal, informar-se com qualidade sobre assuntos de seu interesse é sempre bom, ainda mais para um assunto que está tão presente em nosso dia a dia.