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segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Fazer um contrato é um investimento? Veja: "‘Socorro, meu pedreiro sumiu’: família de Campo Grande sofre com obra incompleta"

Fomos, mais uma vez, consultados pela mídia local acerca de direitos envolvendo contratos. Segue a reportagem completa publicada pelo Jornal Midia Max News, com sede em Campo Grande e abrangência em todo o Estado.
Danilo Galvão
Em dezembro de 2012, Annyara França contratou os serviços de um pedreiro para uma reforma da sua residência. Na época a dona de casa estava grávida de três meses e recebeu a promessa do autônomo identificado como ‘Dinho’ que as obras durariam no máximo 40 dias. No entanto, dez meses depois a sua filha já nasceu e o trabalho está incompleto até hoje. O pior é que o pagamento já foi feito e o contratado se recusa a terminar, além de sequer responder as ligações da família.
“Ainda falta muita coisa, ele fez muita coisa mal feita do jeito dele, e já foi pago. Eu liguei e perguntei quando ele poderia vir terminar a minha casa, ele disse que viria no mesmo dia, e não apareceu, e não atendia mais as ligações, pois meu marido ligou de um numero diferente ele disse que não viria terminar”, diz a dona de casa em uma comunidade de queixas do consumidor no Facebook.
Problemas como o enfrentado por Annyara são comuns com a contratação de pedreiros autônomos, quando o pagamento integral do mão-de-obra é feito antecipadamente, de acordo com o advogado Hugo Fanaia Medeiros. Especialistas em defesa do consumidor inclusive recomendam que a pessoa não pague todo o valor no ato da contratação do serviço e que procure se resguardar um termo de compromisso com o prestador, onde data de entrega e qualidade da entrega sejam especificados. O contrato entre as partes ajuda na segurança jurídica da obra e inibe conflitos com a finalização, quando dispositivos como multas são utilizados.
“A procura de um advogado para a formulação de um contrato faz parte também do conjunto de investimentos que a pessoa tem ao realizar uma reforma ou construção de um imóvel. Principalmente se o contratado for um autônomo e não uma empreiteira. É uma questão de segurança jurídica até porque se depois a obra tiver problemas facilita para buscar na Justiça os seus direitos. Sem essa prevenção é possível também entrar com ação, baseando-se em provas testemunhais, com fotos, mas aumenta-se o risco de não ter a resposta esperada com o processo”, esclarece o advogado que também é integrante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/MS.
Cabe até Procon …
Mesmo não sendo a contratação de uma empresa o caso ocorrido com Annyara também permite ao consumidor procurar um órgão de Defesa do Consumidor. A medida é até aconselhável pelo superintendente do Procon/MS por conta da agilidade que existe nessa alternativa se comparada a uma ação judicial de danos materiais e morais. A prática além de possibilitar a mediação entre as partes serve como registro para práticas danosas de prestadores de serviços e também base de provas.
“O código especifica como fornecedor toda pessoa física ou jurídica que realize a prestação de serviços ou a comercialização de um produto. Mesmo que não haja um contrato formal existe o compromisso verbal que tem valor jurídico também. Sendo assim uma pessoa que tenha problemas com o término da obra com um pedreiro contratado pode sim entrar no Procon com uma representação. Pra isso é necessário vir até o órgão e relatar o fato de uma forma clara e se possível qualificar da melhor forma a outra parte com fornecimento de dados para contato, nome, telefone e endereço”, explica Alexandre Resende que chefia o órgão em Mato Grosso do Sul.
Fonte: Midia Max News
Precisa que um contrato seja confeccionado especificamente para o seu caso? Procure-nos:
  • Hugo Fanaia de Medeiros
  • (67) 8117-1410
  • (67) 9243-7188
  • hugofm.adv@gmail.com

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Está proibida a emissão de papéis termossensíveis no Estado de Mato Grosso do Sul

Campo Grande MS – A emissão de quaisquer comprovantes de operações feitos em papéis termossensíveis (que apaga com o tempo), está proibida em Mato Grosso do Sul para os estabelecimentos comerciais e instituições financeiras. É o que determina a lei 4.355, publicada no Diário Oficial do Estado no dia (29/5/2013).

      A lei se aplica a recibos, notas fiscais, cupons fiscais e outros documentos que necessitem de guarda do consumidor pelo período adotado na legislação em vigor. Caso a norma seja descumprida, as empresas infratoras estarão sujeitas a penas estipuladas pela lei federal 8.078, de 11 de janeiro de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor.
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     A Lei resguarda os direitos do consumidor que, ao efetuar diversas transações com bancos e outros estabelecimentos comerciais, recebe comprovantes impressos em papel termossensível. Esses documentos registram datas importantes, como os de compras e são necessários para a contagem do prazo de garantia, devendo ser legíveis e durarem por muito tempo. Isso não acontece com esse tipo de papel, que é usado em larga escala por estabelecimentos em todo o Estado, especialmente nos bancos.

Fonte: PROCON/MS.

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Mais um consumidor consegue na Justiça a restituição de valores pagos a título de taxa de corretagem.

Mais um consumidor, cliente de nosso escritório, conseguiu na Justiça a restituição do que pagou a título de corretagem quando comprou seu imóvel na planta.
A taxa de corretagem é uma taxa cobrada de consumidores que compram imóveis, geralmente quando são vendidos “na planta”. Esta taxa cobrada é totalmente ilegal e abusiva e fere os direitos dos consumidores.
O caso da vez é referente à construtora PDG, na cidade de Campo Grande – MS. Esta construtora é “famosa” por cobra a taxa, mas infelizmente, praticamente todas cobram. O ruim é que nem todos os consumidores vão atrás, às vezes por medo, às vezes por ignorância.
Desta vez, conseguimos fechar um bom acordo em audiência, de maneira que a PDG e a Imobiliária Avance terão de devolver o valor pago, nos seguintes termos:
As partes acima nomeadas, resolvem pôr fim ao litígio instaurado pelo Termo de Apresentação em epígrafe, obrigando-se a cumprir o seguinte:
1) A ré GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A pagará à autora a quantia atualizada de R$ 2.334,11 (dois mil trezentos e trinta e quatro reais e onze centavos) no prazo de até 40 dias, a contar da data de hoje (10.09.2013);
2) A requerida AVANCE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A. pagará à autora a quantia atualizada de R$ 590,51 (quinhentos e noventa reais e cinquenta e um centavos), nos mesmos termos do tópico precedente;
O processo tramita pela 2ª Vara do JEC – Autos nº 0809244-17.2013.8.12.0110. Caso a PDG não cumpra com o acordo, sofrerá uma ação de execução e terá de pagar, além da quantia, multa por conta do não pagamento.
Está passando pela mesma situação? Foi cobrado da taxa de corretagem? Contate-nos:
  • Hugo Fanaia de Medeiros
  • (67) 8117-1410 / 9243-7188
  • hugofm.adv@gmail.com

Sites oferecem cartão com anuidade baixa ou gratuita, mas fazem ‘cobranças escaláveis’

Compartilho com os leitores uma pequena nota que concedemos ao Jornal MidiaMax, de Campo Grande, um dos maiores do Mato Grosso do Sul.
14/09/2013 13:29
A proposta é tentadora ao consumidor já cadastrado no site e que realiza compras pela Internet com cartão de crédito. Trocar o seu cartão por um bandeirado que oferece anuidade gratuita para a vida toda, ou uma cobrança
até cinco vezes mais barata que a média do mercado.
Na primeira fatura, porém a história é outra: é exigido um valor do usuário e ainda avisa-se que futuramente a taxa anual de manutenção terá um reajuste bem expressivo.
“Me foi passado que o valor da anuidade era baixo, menos de R$ 10,00 e por isso decidi fazer o cartão do site. No entanto na descrição da fatura me informaram que o valor ficaria quatro vezes mais caro na próxima cobrança. Liguei para o atendimento do Submarino e tentei várias vezes solucionar o problema em vão. Depois que publiquei no Reclame Aqui obtive uma resposta rápida”, conta o Técnico em informática, Vinícius Couto, de 26 anos.
Neste caso o distrato pode ser direcionado para o desconto em novas cobranças ou até o cancelamento da fatura errada. A recomendação do órgão protetor do consumidor é que o cliente não efetue o pagamento e procure contato com a prestadora do serviço para exigir as adequações ou até o encerramento do vínculo.
A leitura do contrato de adesão é fundamental conforme o Procon para que problemas dessa natureza sejam prevenidos, que no mínimo causarão o desconforto de resolver a demanda pelos departamentos de Telemarketing das empresas.
“Se o consumidor é cobrado indevidamente, no caso, em relação à anuidade, ele pode primeiramente pedir por escrito a devolução em dobro e corrigida monetariamente de todas anuidades descontadas ou pagas, com base no artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. Se amigavelmente o banco não acatar o pedido, o cidadão deve procurar a Justiça por meio de um advogado. Não há limite para o aumento de anuidade de cartão de crédito no Brasil, ou seja, cada banco, de acordo com sua política, estipula um preço. Porém, as partes devem sempre respeitar o que está estipulado no contrato”, diz o advogado, Hugo Fanaia Medeiros.
Fonte: MidiaMax.
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Foi cobrado indevidamente? Não contratou um serviço e está sendo cobrado por ele? Está esperando o quê para garantir seus direitos? Entre em contato conosco:
  • Dr. Hugo Fanaia de Medeiros
  • (67) 8117-1410 / (67) 9243-7188
  • hugofm.adv@gmail.com

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Entrevista para o Yahoo - Direitos mais desconhecidos dos consumidores

Hoje foi publicada uma entrevista que concedi para o Yahoo, na seção de Finanças do portal., sobre os direitos mais desconhecidos pelo consumidor. Particularmente, fico muito feliz em representar a Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da OAB/MS e, também, de falar sobre esta matéria que tanto amo trabalhar.

Quem quiser ler a entrevista diretamente no site do Yahoo, basta clicar aqui.

Quem quiser ler ela diretamente aqui no blog, fique à vontade:

Na era digital, parece que nada escapa aos olhos, todos possuem conhecimento, mesmo que básico, sobre tudo. Entretanto, algumas questões ainda permanecem desconhecidas, como é o caso dos direitos do consumidor. Tudo bem que qualquer pessoa pode ter acesso ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor ou digitar o que procura em qualquer buscador e encontrar sua resposta, mas, e quando não sabemos exatamente o que procurar? De acordo com Rosemeire Cecília da Costa, advogada pública no Procon-MS, alguns direitos garantidos aos consumidores não são respeitados pelos empresários, outros muitos, ainda são desconhecidos pelo consumidor, apesar de o Código de Proteção e Defesa do Consumidor acabar de completar 23 anos no último dia 11 de setembro. 

Para Hugo Fanaia de Medeiros, advogado na área de direito do Consumidor e secretário-geral adjunto da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da OAB/MS, a popularização da internet ajudou a reduzir a falta de conhecimento dos consumidores, porém, existem muitos direitos que a população só tem acesso a informação quando orientada por algum profissional no assunto. Os advogados e especialistas em direitos do consumidor, Hugo Fanaia e Rosemeire Cecília contribuíram para a lista de direitos a seguir, que, de acordo com os mesmos, são pouco conhecidos ou que, mesmo a população tendo conhecimento, não procura assistência jurídica sobre o assunto. 

domingo, 15 de setembro de 2013

Quem paga a taxa de corretagem? O que é taxa de corretagem? O mutuário/consumidor é quem deve pagar?

Essas perguntas não são tão comuns como deveriam. Infelizmente, na hora da compra do imóvel na planta, muitos consumidores/mutuários não sabem, mas acabam pagando a "taxa de corretagem" indevidamente.

Quando uma pessoa quer comprar um imóvel e vai diretamente à imobiliária e lá contrata o serviço de um corretor de imóveis, a taxa será devida, afinal, é o honorário do profissional. Porém, diferentemente, se a pessoa vai ao estande de vendas da construtora e, sem saber que o profissional que está vendendo ali é de outra empresa (de uma imobiliária), essa cobrança se torna ilegal.

Pagamento da taxa de corretagem pelo consumidor é ilegal!

No último dia 26 de agosto, o jornal de maior circulação de Mato Grosso do Sul, o Correio do Estado, publicou um artigo escrito por mim sobre o assunto.

Segue o texto:

Nossa capital sofreu um verdadeiro “boom” na construção civil nos últimos 5 (cinco) anos, alavancado pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”, do Governo Federal e, também, pelo crescimento da classe média, como um todo.

Por onde andamos em nossa cidade, vemos novos empreendimentos entregues ou, até mesmo, muitos ainda em fase de construção. Eles são grandiosos, bonitos e aglomeram milhares de pessoas que sonharam, muitas vezes, a vida toda, com a casa própria.

Quando uma construtora deseja vender imóveis na planta, geralmente ela contrata uma imobiliária para fazer este serviço, afinal, os corretores de imóveis são os profissionais competentes para fazerem este serviço.

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Novas regras do comércio eletrônico no Brasil.

Este artigo foi escrito em maio deste ano e foi publicado em diversos meios de comunicação, como sites de empresas e jornais, razão pela qual compartilho com vocês este tema que é de importância essencial para o dia a dia do consumidor internauta.



A cópia e sua reprodução é livre, desde que citada a fonte. Um abraço, meus amigos!

Se você, consumidor, ou você, empresário, possuírem alguma dúvida em relação à matéria, fique livre para me contactar.
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No mês de maio deste ano, entrou em vigor o Decreto n. 7.962 de 15 de março de 2013, de autoria da Presidência da República, que cria novas regras para o comércio eletrônico (e-commerce).
O Decreto dispõe, principalmente, sobre: (I) o direito à informação do consumidor, (II) o direito ao atendimento facilitado, (III) o direito de arrependimento do consumidor e, também, (IV) sobre penalidades administrativas às empresas do ramo de comércio eletrônico.
Com certeza, este é um assunto que o consumidor e o empresário devem estar a par, afinal, informar-se com qualidade sobre assuntos de seu interesse é sempre bom, ainda mais para um assunto que está tão presente em nosso dia a dia.