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segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Fazer um contrato é um investimento? Veja: "‘Socorro, meu pedreiro sumiu’: família de Campo Grande sofre com obra incompleta"

Fomos, mais uma vez, consultados pela mídia local acerca de direitos envolvendo contratos. Segue a reportagem completa publicada pelo Jornal Midia Max News, com sede em Campo Grande e abrangência em todo o Estado.
Danilo Galvão
Em dezembro de 2012, Annyara França contratou os serviços de um pedreiro para uma reforma da sua residência. Na época a dona de casa estava grávida de três meses e recebeu a promessa do autônomo identificado como ‘Dinho’ que as obras durariam no máximo 40 dias. No entanto, dez meses depois a sua filha já nasceu e o trabalho está incompleto até hoje. O pior é que o pagamento já foi feito e o contratado se recusa a terminar, além de sequer responder as ligações da família.
“Ainda falta muita coisa, ele fez muita coisa mal feita do jeito dele, e já foi pago. Eu liguei e perguntei quando ele poderia vir terminar a minha casa, ele disse que viria no mesmo dia, e não apareceu, e não atendia mais as ligações, pois meu marido ligou de um numero diferente ele disse que não viria terminar”, diz a dona de casa em uma comunidade de queixas do consumidor no Facebook.
Problemas como o enfrentado por Annyara são comuns com a contratação de pedreiros autônomos, quando o pagamento integral do mão-de-obra é feito antecipadamente, de acordo com o advogado Hugo Fanaia Medeiros. Especialistas em defesa do consumidor inclusive recomendam que a pessoa não pague todo o valor no ato da contratação do serviço e que procure se resguardar um termo de compromisso com o prestador, onde data de entrega e qualidade da entrega sejam especificados. O contrato entre as partes ajuda na segurança jurídica da obra e inibe conflitos com a finalização, quando dispositivos como multas são utilizados.
“A procura de um advogado para a formulação de um contrato faz parte também do conjunto de investimentos que a pessoa tem ao realizar uma reforma ou construção de um imóvel. Principalmente se o contratado for um autônomo e não uma empreiteira. É uma questão de segurança jurídica até porque se depois a obra tiver problemas facilita para buscar na Justiça os seus direitos. Sem essa prevenção é possível também entrar com ação, baseando-se em provas testemunhais, com fotos, mas aumenta-se o risco de não ter a resposta esperada com o processo”, esclarece o advogado que também é integrante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/MS.
Cabe até Procon …
Mesmo não sendo a contratação de uma empresa o caso ocorrido com Annyara também permite ao consumidor procurar um órgão de Defesa do Consumidor. A medida é até aconselhável pelo superintendente do Procon/MS por conta da agilidade que existe nessa alternativa se comparada a uma ação judicial de danos materiais e morais. A prática além de possibilitar a mediação entre as partes serve como registro para práticas danosas de prestadores de serviços e também base de provas.
“O código especifica como fornecedor toda pessoa física ou jurídica que realize a prestação de serviços ou a comercialização de um produto. Mesmo que não haja um contrato formal existe o compromisso verbal que tem valor jurídico também. Sendo assim uma pessoa que tenha problemas com o término da obra com um pedreiro contratado pode sim entrar no Procon com uma representação. Pra isso é necessário vir até o órgão e relatar o fato de uma forma clara e se possível qualificar da melhor forma a outra parte com fornecimento de dados para contato, nome, telefone e endereço”, explica Alexandre Resende que chefia o órgão em Mato Grosso do Sul.
Fonte: Midia Max News
Precisa que um contrato seja confeccionado especificamente para o seu caso? Procure-nos:
  • Hugo Fanaia de Medeiros
  • (67) 8117-1410
  • (67) 9243-7188
  • hugofm.adv@gmail.com

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