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quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Está proibida a emissão de papéis termossensíveis no Estado de Mato Grosso do Sul

Campo Grande MS – A emissão de quaisquer comprovantes de operações feitos em papéis termossensíveis (que apaga com o tempo), está proibida em Mato Grosso do Sul para os estabelecimentos comerciais e instituições financeiras. É o que determina a lei 4.355, publicada no Diário Oficial do Estado no dia (29/5/2013).

      A lei se aplica a recibos, notas fiscais, cupons fiscais e outros documentos que necessitem de guarda do consumidor pelo período adotado na legislação em vigor. Caso a norma seja descumprida, as empresas infratoras estarão sujeitas a penas estipuladas pela lei federal 8.078, de 11 de janeiro de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor.
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     A Lei resguarda os direitos do consumidor que, ao efetuar diversas transações com bancos e outros estabelecimentos comerciais, recebe comprovantes impressos em papel termossensível. Esses documentos registram datas importantes, como os de compras e são necessários para a contagem do prazo de garantia, devendo ser legíveis e durarem por muito tempo. Isso não acontece com esse tipo de papel, que é usado em larga escala por estabelecimentos em todo o Estado, especialmente nos bancos.

Fonte: PROCON/MS.

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Mais um consumidor consegue na Justiça a restituição de valores pagos a título de taxa de corretagem.

Mais um consumidor, cliente de nosso escritório, conseguiu na Justiça a restituição do que pagou a título de corretagem quando comprou seu imóvel na planta.
A taxa de corretagem é uma taxa cobrada de consumidores que compram imóveis, geralmente quando são vendidos “na planta”. Esta taxa cobrada é totalmente ilegal e abusiva e fere os direitos dos consumidores.
O caso da vez é referente à construtora PDG, na cidade de Campo Grande – MS. Esta construtora é “famosa” por cobra a taxa, mas infelizmente, praticamente todas cobram. O ruim é que nem todos os consumidores vão atrás, às vezes por medo, às vezes por ignorância.
Desta vez, conseguimos fechar um bom acordo em audiência, de maneira que a PDG e a Imobiliária Avance terão de devolver o valor pago, nos seguintes termos:
As partes acima nomeadas, resolvem pôr fim ao litígio instaurado pelo Termo de Apresentação em epígrafe, obrigando-se a cumprir o seguinte:
1) A ré GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A pagará à autora a quantia atualizada de R$ 2.334,11 (dois mil trezentos e trinta e quatro reais e onze centavos) no prazo de até 40 dias, a contar da data de hoje (10.09.2013);
2) A requerida AVANCE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A. pagará à autora a quantia atualizada de R$ 590,51 (quinhentos e noventa reais e cinquenta e um centavos), nos mesmos termos do tópico precedente;
O processo tramita pela 2ª Vara do JEC – Autos nº 0809244-17.2013.8.12.0110. Caso a PDG não cumpra com o acordo, sofrerá uma ação de execução e terá de pagar, além da quantia, multa por conta do não pagamento.
Está passando pela mesma situação? Foi cobrado da taxa de corretagem? Contate-nos:
  • Hugo Fanaia de Medeiros
  • (67) 8117-1410 / 9243-7188
  • hugofm.adv@gmail.com

Sites oferecem cartão com anuidade baixa ou gratuita, mas fazem ‘cobranças escaláveis’

Compartilho com os leitores uma pequena nota que concedemos ao Jornal MidiaMax, de Campo Grande, um dos maiores do Mato Grosso do Sul.
14/09/2013 13:29
A proposta é tentadora ao consumidor já cadastrado no site e que realiza compras pela Internet com cartão de crédito. Trocar o seu cartão por um bandeirado que oferece anuidade gratuita para a vida toda, ou uma cobrança
até cinco vezes mais barata que a média do mercado.
Na primeira fatura, porém a história é outra: é exigido um valor do usuário e ainda avisa-se que futuramente a taxa anual de manutenção terá um reajuste bem expressivo.
“Me foi passado que o valor da anuidade era baixo, menos de R$ 10,00 e por isso decidi fazer o cartão do site. No entanto na descrição da fatura me informaram que o valor ficaria quatro vezes mais caro na próxima cobrança. Liguei para o atendimento do Submarino e tentei várias vezes solucionar o problema em vão. Depois que publiquei no Reclame Aqui obtive uma resposta rápida”, conta o Técnico em informática, Vinícius Couto, de 26 anos.
Neste caso o distrato pode ser direcionado para o desconto em novas cobranças ou até o cancelamento da fatura errada. A recomendação do órgão protetor do consumidor é que o cliente não efetue o pagamento e procure contato com a prestadora do serviço para exigir as adequações ou até o encerramento do vínculo.
A leitura do contrato de adesão é fundamental conforme o Procon para que problemas dessa natureza sejam prevenidos, que no mínimo causarão o desconforto de resolver a demanda pelos departamentos de Telemarketing das empresas.
“Se o consumidor é cobrado indevidamente, no caso, em relação à anuidade, ele pode primeiramente pedir por escrito a devolução em dobro e corrigida monetariamente de todas anuidades descontadas ou pagas, com base no artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. Se amigavelmente o banco não acatar o pedido, o cidadão deve procurar a Justiça por meio de um advogado. Não há limite para o aumento de anuidade de cartão de crédito no Brasil, ou seja, cada banco, de acordo com sua política, estipula um preço. Porém, as partes devem sempre respeitar o que está estipulado no contrato”, diz o advogado, Hugo Fanaia Medeiros.
Fonte: MidiaMax.
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Foi cobrado indevidamente? Não contratou um serviço e está sendo cobrado por ele? Está esperando o quê para garantir seus direitos? Entre em contato conosco:
  • Dr. Hugo Fanaia de Medeiros
  • (67) 8117-1410 / (67) 9243-7188
  • hugofm.adv@gmail.com

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Entrevista para o Yahoo - Direitos mais desconhecidos dos consumidores

Hoje foi publicada uma entrevista que concedi para o Yahoo, na seção de Finanças do portal., sobre os direitos mais desconhecidos pelo consumidor. Particularmente, fico muito feliz em representar a Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da OAB/MS e, também, de falar sobre esta matéria que tanto amo trabalhar.

Quem quiser ler a entrevista diretamente no site do Yahoo, basta clicar aqui.

Quem quiser ler ela diretamente aqui no blog, fique à vontade:

Na era digital, parece que nada escapa aos olhos, todos possuem conhecimento, mesmo que básico, sobre tudo. Entretanto, algumas questões ainda permanecem desconhecidas, como é o caso dos direitos do consumidor. Tudo bem que qualquer pessoa pode ter acesso ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor ou digitar o que procura em qualquer buscador e encontrar sua resposta, mas, e quando não sabemos exatamente o que procurar? De acordo com Rosemeire Cecília da Costa, advogada pública no Procon-MS, alguns direitos garantidos aos consumidores não são respeitados pelos empresários, outros muitos, ainda são desconhecidos pelo consumidor, apesar de o Código de Proteção e Defesa do Consumidor acabar de completar 23 anos no último dia 11 de setembro. 

Para Hugo Fanaia de Medeiros, advogado na área de direito do Consumidor e secretário-geral adjunto da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da OAB/MS, a popularização da internet ajudou a reduzir a falta de conhecimento dos consumidores, porém, existem muitos direitos que a população só tem acesso a informação quando orientada por algum profissional no assunto. Os advogados e especialistas em direitos do consumidor, Hugo Fanaia e Rosemeire Cecília contribuíram para a lista de direitos a seguir, que, de acordo com os mesmos, são pouco conhecidos ou que, mesmo a população tendo conhecimento, não procura assistência jurídica sobre o assunto. 

domingo, 15 de setembro de 2013

Quem paga a taxa de corretagem? O que é taxa de corretagem? O mutuário/consumidor é quem deve pagar?

Essas perguntas não são tão comuns como deveriam. Infelizmente, na hora da compra do imóvel na planta, muitos consumidores/mutuários não sabem, mas acabam pagando a "taxa de corretagem" indevidamente.

Quando uma pessoa quer comprar um imóvel e vai diretamente à imobiliária e lá contrata o serviço de um corretor de imóveis, a taxa será devida, afinal, é o honorário do profissional. Porém, diferentemente, se a pessoa vai ao estande de vendas da construtora e, sem saber que o profissional que está vendendo ali é de outra empresa (de uma imobiliária), essa cobrança se torna ilegal.

Pagamento da taxa de corretagem pelo consumidor é ilegal!

No último dia 26 de agosto, o jornal de maior circulação de Mato Grosso do Sul, o Correio do Estado, publicou um artigo escrito por mim sobre o assunto.

Segue o texto:

Nossa capital sofreu um verdadeiro “boom” na construção civil nos últimos 5 (cinco) anos, alavancado pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”, do Governo Federal e, também, pelo crescimento da classe média, como um todo.

Por onde andamos em nossa cidade, vemos novos empreendimentos entregues ou, até mesmo, muitos ainda em fase de construção. Eles são grandiosos, bonitos e aglomeram milhares de pessoas que sonharam, muitas vezes, a vida toda, com a casa própria.

Quando uma construtora deseja vender imóveis na planta, geralmente ela contrata uma imobiliária para fazer este serviço, afinal, os corretores de imóveis são os profissionais competentes para fazerem este serviço.

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Novas regras do comércio eletrônico no Brasil.

Este artigo foi escrito em maio deste ano e foi publicado em diversos meios de comunicação, como sites de empresas e jornais, razão pela qual compartilho com vocês este tema que é de importância essencial para o dia a dia do consumidor internauta.



A cópia e sua reprodução é livre, desde que citada a fonte. Um abraço, meus amigos!

Se você, consumidor, ou você, empresário, possuírem alguma dúvida em relação à matéria, fique livre para me contactar.
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No mês de maio deste ano, entrou em vigor o Decreto n. 7.962 de 15 de março de 2013, de autoria da Presidência da República, que cria novas regras para o comércio eletrônico (e-commerce).
O Decreto dispõe, principalmente, sobre: (I) o direito à informação do consumidor, (II) o direito ao atendimento facilitado, (III) o direito de arrependimento do consumidor e, também, (IV) sobre penalidades administrativas às empresas do ramo de comércio eletrônico.
Com certeza, este é um assunto que o consumidor e o empresário devem estar a par, afinal, informar-se com qualidade sobre assuntos de seu interesse é sempre bom, ainda mais para um assunto que está tão presente em nosso dia a dia.

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Perdi a comanda! E agora?

Muitas casas noturnas e bares cobram multas (muitas vezes com um valor extremamente alto) dos consumidores que eventualmente perdem as comandas.

Porém, esta cobrança é totalmente ilegal, pois não cabe ao consumidor o controle de seus gastos, e sim ao estabelecimento que deve cuidar dos pedidos de seus clientes.

O consumidor que pagar multa poderá requerer sua devolução judicialmente e, em caso de sofrer ameaça e/ou coação física (apertões de seguranças ou ser "trancado" dentro da boate até pagar a multa, por exemplo), poderá ser indenizado por conta do dano moral sofrido, afinal, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor é claro ao dizer que:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

"Perdi minha comanda! E agora?"

O que fazer se isso de fato acontecer comigo?

Tire fotos, grave vídeos e chame pessoas desconhecidas (sim, desconhecidas, pois as conhecidas não são consideradas testemunhas para fins judiciais) para serem suas testemunhas, pegando o nome completo delas, endereço e telefone.

Após isso, procure um advogado e entre com a ação judicial.

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Passou por situação semelhante? Não hesite em entrar em contato conosco:
  • hugofm.adv@gmail.com
  • (67) 8117-1410
  • (67) 9243-7188

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Saiba quais são os planos de saúde suspensos pela ANS

Muitos planos de saúde foram suspensos pela ANS, dias atrás.

Saiba quais são esses planos. Se você, consumidor, receber alguma oferta deles, deve denunciar à ANS imediatamente.

ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar | A agência reguladora de planos de saúde do Brasil

Clique aqui para ler a lista completa.

Entrevista para o Jornal do SBT/MS: Atraso na entrega de apartamentos gera protesto de compradores (mutuários) da MRV e cidadãos devem procurar a Justiça

Na semana passada participamos brevemente de uma entrevista no Jornal do SBT, edição de Mato Grosso do Sul, representando a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/MS, sobre os atrasos abusivos que vem acontecendo em Campo Grande por conta do descaso e mal planejamento das construtoras que aqui se instalaram.

Confira:

Se por acaso você está passando pelo mesmo problema, não hesite em entrar em contato conosco:
  • e-mail: hugofm.adv@gmail.com
  • Tel Tim: (67) 8117-1410
  • Tel Oi: (67) 9243-7188

domingo, 1 de setembro de 2013

Justiça determina que créditos pré-pagos não podem ter prazo de validade

Justiça determina que créditos pré-pagos não podem ter prazo de validade: 

Os créditos de celulares pré-pagos não podem ter prazo de validade para ser usados e as operadoras de telecomunicações estão proibidas de adotar a prática. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que considerou a limitação de prazo “confisco antecipado” dos valores pagos pelos créditos.

De acordo com o relator do caso, desembargador Souza Prudente, a validade para gastar os créditos discrimina os usuários de menor poder aquisitivo, que não são tratados com isonomia pelas operadoras. Ele também afirma que é irregular vincular a ampliação do prazo dos créditos à compra de novos créditos, pois o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor veda que o condicionamento de produtos ou serviços seja vinculado ao fornecimento de outros produtos ou serviços. A falta de isonomia entre os usuários de telefonia desrespeita o artigo 3º, inciso III, da Lei 9.472/97, segundo o relator.


A venda de créditos pré-pagos com prazo de validade é regulamentada pela Resolução 477/2007 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A norma prevê que os créditos podem ter prazo de validade, sendo que as operadoras devem oferecer em suas lojas próprias, no mínimo, créditos com validade por 90 e 180 dias. Em seu voto, o desembargador indicou que a Anatel não pode extrapolar os limites da legislação para possibilitar o enriquecimento ilícito das operadoras. 


Como a telefonia é serviço público essencial, Souza Prudente afirma que não se convence com os argumentos de que a relação contratual entre as empresas e seus clientes é de natureza eminentemente privada. Se a tese fosse acolhida, não existiria previsão legal em relação à validade dos créditos. 


A 5ª Turma do TRF-1 determinou que Oi, Tim, Vivo e Amazônia Celular, rés junto à Anatel, reativem em 30 dias o serviço de usuários que o tiveram interrompido por conta de vencimento de prazo para uso do crédito, restituindo a quantia exata que constava como saldo quando da suspensão. As normas da Anatel que estipulam a perda de créditos por decurso de tempo foram consideradas nulas. A decisão foi tomada durante análise de Apelação à sentença proferida pela 5ª Vara Federal do Pará, que analisou a Ação Civil Pública impetrada pelo MPF. 


Para o Ministério Público, há afronta ao direito de propriedade, a prática caracteriza enriquecimento ilícito por parte das operadoras e as cláusulas são ilegais, uma vez que provocam desequilíbrio indevido na relação entre usuários e empresas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.


Clique aqui para ler a decisão.