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quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Perdi a comanda! E agora?

Muitas casas noturnas e bares cobram multas (muitas vezes com um valor extremamente alto) dos consumidores que eventualmente perdem as comandas.

Porém, esta cobrança é totalmente ilegal, pois não cabe ao consumidor o controle de seus gastos, e sim ao estabelecimento que deve cuidar dos pedidos de seus clientes.

O consumidor que pagar multa poderá requerer sua devolução judicialmente e, em caso de sofrer ameaça e/ou coação física (apertões de seguranças ou ser "trancado" dentro da boate até pagar a multa, por exemplo), poderá ser indenizado por conta do dano moral sofrido, afinal, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor é claro ao dizer que:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

"Perdi minha comanda! E agora?"

O que fazer se isso de fato acontecer comigo?

Tire fotos, grave vídeos e chame pessoas desconhecidas (sim, desconhecidas, pois as conhecidas não são consideradas testemunhas para fins judiciais) para serem suas testemunhas, pegando o nome completo delas, endereço e telefone.

Após isso, procure um advogado e entre com a ação judicial.

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Passou por situação semelhante? Não hesite em entrar em contato conosco:
  • hugofm.adv@gmail.com
  • (67) 8117-1410
  • (67) 9243-7188

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