Compartilho com os leitores uma pequena nota que concedemos ao Jornal MidiaMax, de Campo Grande, um dos maiores do Mato Grosso do Sul.
14/09/2013 13:29
A proposta é tentadora ao consumidor já cadastrado no site e que realiza compras pela Internet com cartão de crédito. Trocar o seu cartão por um bandeirado que oferece anuidade gratuita para a vida toda, ou uma cobrança
até cinco vezes mais barata que a média do mercado.
A proposta é tentadora ao consumidor já cadastrado no site e que realiza compras pela Internet com cartão de crédito. Trocar o seu cartão por um bandeirado que oferece anuidade gratuita para a vida toda, ou uma cobrança
até cinco vezes mais barata que a média do mercado.
Na primeira fatura, porém a história é outra: é exigido um valor do usuário e ainda avisa-se que futuramente a taxa anual de manutenção terá um reajuste bem expressivo.
“Me foi passado que o valor da anuidade era baixo, menos de R$ 10,00 e por isso decidi fazer o cartão do site. No entanto na descrição da fatura me informaram que o valor ficaria quatro vezes mais caro na próxima cobrança. Liguei para o atendimento do Submarino e tentei várias vezes solucionar o problema em vão. Depois que publiquei no Reclame Aqui obtive uma resposta rápida”, conta o Técnico em informática, Vinícius Couto, de 26 anos.
Neste caso o distrato pode ser direcionado para o desconto em novas cobranças ou até o cancelamento da fatura errada. A recomendação do órgão protetor do consumidor é que o cliente não efetue o pagamento e procure contato com a prestadora do serviço para exigir as adequações ou até o encerramento do vínculo.
A leitura do contrato de adesão é fundamental conforme o Procon para que problemas dessa natureza sejam prevenidos, que no mínimo causarão o desconforto de resolver a demanda pelos departamentos de Telemarketing das empresas.
“Se o consumidor é cobrado indevidamente, no caso, em relação à anuidade, ele pode primeiramente pedir por escrito a devolução em dobro e corrigida monetariamente de todas anuidades descontadas ou pagas, com base no artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. Se amigavelmente o banco não acatar o pedido, o cidadão deve procurar a Justiça por meio de um advogado. Não há limite para o aumento de anuidade de cartão de crédito no Brasil, ou seja, cada banco, de acordo com sua política, estipula um preço. Porém, as partes devem sempre respeitar o que está estipulado no contrato”, diz o advogado, Hugo Fanaia Medeiros.
Fonte: MidiaMax.
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Foi cobrado indevidamente? Não contratou um serviço e está sendo cobrado por ele? Está esperando o quê para garantir seus direitos? Entre em contato conosco:
- Dr. Hugo Fanaia de Medeiros
- (67) 8117-1410 / (67) 9243-7188
- hugofm.adv@gmail.com
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