Social Icons

.

Páginas

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Mais um consumidor consegue na Justiça a restituição de valores pagos a título de taxa de corretagem.

Mais um consumidor, cliente de nosso escritório, conseguiu na Justiça a restituição do que pagou a título de corretagem quando comprou seu imóvel na planta.
A taxa de corretagem é uma taxa cobrada de consumidores que compram imóveis, geralmente quando são vendidos “na planta”. Esta taxa cobrada é totalmente ilegal e abusiva e fere os direitos dos consumidores.
O caso da vez é referente à construtora PDG, na cidade de Campo Grande – MS. Esta construtora é “famosa” por cobra a taxa, mas infelizmente, praticamente todas cobram. O ruim é que nem todos os consumidores vão atrás, às vezes por medo, às vezes por ignorância.
Desta vez, conseguimos fechar um bom acordo em audiência, de maneira que a PDG e a Imobiliária Avance terão de devolver o valor pago, nos seguintes termos:
As partes acima nomeadas, resolvem pôr fim ao litígio instaurado pelo Termo de Apresentação em epígrafe, obrigando-se a cumprir o seguinte:
1) A ré GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A pagará à autora a quantia atualizada de R$ 2.334,11 (dois mil trezentos e trinta e quatro reais e onze centavos) no prazo de até 40 dias, a contar da data de hoje (10.09.2013);
2) A requerida AVANCE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A. pagará à autora a quantia atualizada de R$ 590,51 (quinhentos e noventa reais e cinquenta e um centavos), nos mesmos termos do tópico precedente;
O processo tramita pela 2ª Vara do JEC – Autos nº 0809244-17.2013.8.12.0110. Caso a PDG não cumpra com o acordo, sofrerá uma ação de execução e terá de pagar, além da quantia, multa por conta do não pagamento.
Está passando pela mesma situação? Foi cobrado da taxa de corretagem? Contate-nos:
  • Hugo Fanaia de Medeiros
  • (67) 8117-1410 / 9243-7188
  • hugofm.adv@gmail.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário